Aos amigos Repentistas, sua arte agora é profissão legalizada – Parabéns!
A Lei 12198/10 de 14 de janeiro de 2010, dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.
Art. 2º Repentista é o profissional que utiliza o improviso ritmado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
Art. 3º Considera-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer , os
seguintes profissionais:
I - Cantadores e violeiros improvisadores.
II - Os emboladores e cantadores de Coco.
III – Poetas repentistas e os contadores e
declamadores de causos da cultura popular.
IV – Escritores da literatura de cordel.
Art. 4º Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos artigos 41 e 48 da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.
Art. 5º A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Assinado: LUIS INÁCIO LULA DA SILVA