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quinta-feira, 18 de julho de 2013

MÚSICOS OCUPAM O SINDICATO CONTRA WILSON SANDOLI

 

Créditos:
Fotos e Reportagem: Ribas Martins / Redação: Claudia Souza


A tarde de 18 de Julho de 2013 foi marcada com uma grande comemoração de aproximadamente 300 músicos trabalhadores que compareceram ao Síndicato dos Músicos do Estado de São Paulo - SINDIMUSSP para protestarem e tomarem a Entidade das mãos do atual Presidente Wilson Sandoli.

O encontro aconteceu na entrada do edifício localizado na Avenida Ipiranga, 618 no mesmo prédio da Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP.

Entre as principais reclamações dos músicos está o descaso com que o Sindicato trata a categoria. As questões importantes como critério para pagamento de cachês, recolhimentos de encargos, aposentadoria, apoio e incentivo às orquestras, ocupam o topo da lista de reivindicações.

Segundo declarações do Jornal "Acorda Músico" distribuído pelos manifestantes, o Sindicato dos Músicos recebeu recentemente R$2,6 milhões de taxas de shows internacionais e mesmo assim está devendo R$190 mil de condomínio, R$36 mil de plano de saúde e R$15 mil de títulos protestados.

Dr. Wilson Sandoli ocupou a Presidência da Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato dos Músicos durante quatro décadas, tempo esse que permitiu a prática de diversos crimes como desvio de dinheiro, empregado na compra de carro importado, apartamento em Miami, Cobertura em Santos, Apartamento na região mais cara de São Paulo como a Avenida Paulista, entre outros. A soma desviada só na Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado de São Paulo, enquanto foi Presidente, ocupa a margem de R$1,5 milhão. Entre as despesas estava o funeral de sua esposa (no valor de R$80 mil reais).

Há três anos atrás Wilson Sandoli foi destituído da Presidência da Ordem dos Músicos do Brasil em São Paulo, por outro grupo de músicos e enquanto era investigado e processado vinha presidindo discretamente o SINDIMUSSP no prédio ao lado. Recentemente reformava o sétimo andar do prédio 618 para reinstalar o Sindicato dos Músicos, afim de aproveitar o fluxo dos profissionais que visitam a OMB/CRESP.

O "Tirano dos Músicos" como é chamado por muitos, mantém na diretoria pessoas de sua extrema confiança, desinteressadas e algumas vezes alheias a tudo o que se passa, prova disso é a quantidade escassa de pessoas para o atendimento aos afiliados. Entre os indicados como "cupinchas" nas suas falcatruas estão o seu contador Sérgio Luiz Boarin, Luiz Evandro Cillo Tadei e alguns membros de sua Diretoria.

Em uma Assembléia realizada há dois anos atrás na tentativa de desempossar o "Tirano", alguns membros foram destituídos sem o prévio conhecimento, pois a informação havia vazado e Sandoli se antecipou ao ato em silêncio neutralizando a iniciativa. Ao que parece, ele compra os seus aliados com proteção e favorecimentos.

Dessa vez os músicos se organizaram em silêncio e ocuparam a sede do sindicato comemorando fervorosamente a primeira vitória em prol da categoria, pela primeira vez, o sentimento de valorização bateu literalmente na PORTA DO MÚSICO.












































VÍDEOS:





domingo, 4 de setembro de 2011

MUSICISTA AUTÔNOMO TEM DIREITO A APOSENTADORIA E AUXILIOS DOENÇA E MATERNIDADE

A classe musical que é composta por instrumentistas, cantores, professores de música, compositores, maestros, regentes e músicoterapeutas, quando autônomos, ou seja, que trabalham sem registro em carteira e filiados à Ordem dos Músicos do Brasil podem comparecer aos postos do INSS com a carteira profissional de Músico Prático ou Músico Profissional para obterem número de inscrição do trabalhador (NIT) como MUSICISTA AUTÔNOMO.

 A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.

Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses:

 - APOSENTADORIAS: Especial, por idade, invalidez, por tempo de contribuição;
- AUXÍLIOS: Acidente, doença e reclusão;
- PENSÕES: Por morte, especial (Talidomida);
- SALÁRIO-FAMÍLIA;
- SALÁRIO MATERNIDADE; - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.


Os interessados devem cadastrar-se em uma unidade da Previdência Social com os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento;
- Carteira funcional de Músico Prático ou Profissional cedido pela Ordem dos Músicos do Brasil;
- CPF obrigatório.

Se o músico já tiver prestado serviços para alguma empresa com registro em carteira, provavelmente já terá o seu cadastro no INSS, bastando apenas a regularização para a situação de autônomo (caso tenha perdido o seu NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR – NIT, basta entrar em contato no número 135 ou procurar a agência do INSS).

terça-feira, 9 de agosto de 2011

ENTREVISTA COLETIVA OMB-CRESP SOBRE O FIM DA ANUIDADE

TRECHOS DO PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROFESSOR ROBERTO BUENO em coletiva de imprensa realizada no dia 08/08/11 na sede localizada na Avenida Ipiranga, 318 – bl A – 6º andar.

Professor Roberto Bueno - Foto: Assessoria de Imprensa
Assunto: DECISÃO DO STF EM FAVOR DE MÚSICOS DE SANTA CATARINA QUANTO A ISENÇÃO DE FILIAÇÃO À ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL.


Numa entrevista coletiva realizada em 08 de agosto de 2011 (terça-feira), o Presidente da Ordem dos Músicos – Conselho Regional do Estado de São Paulo, Professor Roberto Bueno deixou uma mensagem aos internautas. Através de um vídeo gravado, leu aos jornalistas um trecho de um livro que conta a história de um Maestro chamado Paganini, um violinista que mesmo tendo as cordas de seu instrumento quebradas durante um concerto, superou as adversidades e realizou uma belíssima apresentação sendo ovacionado pelo público.

O texto que segundo o professor, ganhara na mesma tarde da entrevista, serviu de exemplo para ilustrar o momento difícil pelo qual a autarquia federal que preside, vem passando com a desmotivação e opinião publica confusa, com as informações distorcidas, propagadas pelos comunicadores e formadores de opinião. Concluindo a dissertação do texto disse: -“Quando tudo lhe parece que está perdido, lembre-se que ainda é possível nós vencermos... essa é a mensagem que eu tenho que dar... para quem não sabe, a música é o segundo gerador financeiro do mundo depois do petróleo e o que existe por trás dessas liminares, são deputados que usam o músico para angariar votos, são os grandes empresários da área artística que querem ver o músico relegado em segundo plano... A lei de 1960 precisa ser reformulada. A culpa não é da Ordem dos Músicos, a culpa é dos políticos desse país que nunca valorizaram os músicos... Todas as vezes que me perguntam sobre a situação do músico brasileiro eu respondo que é a pior situação do mundo inteiro... Os músicos que ganham dinheiro no país são no máximo quinze por cento, sendo cinco por cento, os artistas que estão no topo (esses ganham o que querem e o quanto querem); o segundo grupo de cinco por cento, ganha no máximo o seu salário, entre eles estão os professores das orquestras sinfônicas, filarmônicas municipais, federais ou estaduais que tem os seus direitos assegurados por lei “Graças a Deus” e o restante dos cinco por cento é composto de proprietários de escolas de música, bandas estruturadas e que conseguem sobreviver na área da música... agora, oitenta e cinco por cento dos músicos brasileiros, não têm direito a nada e não ganha nada, porque esses vivem de tocar na noite e se por acaso ao saírem do trabalho lhes acontecer alguma coisa, eles não tem direito à nada porque o empresariado que usa a música não quer recolher os direitos trabalhistas desses músicos que trabalham a noite... Se com a Ordem dos Músicos está difícil, sem a Ordem vai ficar um milhão de vezes pior, porque nós iremos retroceder no tempo... Uma profissão regulamentada prova que o cidadão tem profissão definida. O Presidente Juscelino fez questão de assinar a Lei 3857 de 1960, porque o Maestro José Siqueira que elaborou o projeto de lei para entregar na mão do Juscelino para que fosse aprovado, fez isso de dó ao ver o Cartola e outros músicos serem presos... Os músicos eram equiparados às prostitutas, que tinham que ter um documento emitido pela polícia para poder trabalhar. Quem não conhece a história diz que a Ordem dos Músicos foi criada num momento ditatorial, isso é uma grande mentira... FOI A DITADURA QUE CALOU A ORDEM DOS MÚSICOS DURANTE QUARENTA E DOIS ANOS... Isso precisa ficar claro, porque o projeto de lei que o Maestro José Siqueira fez, foi há muito tempo antes da ditadura. “Ele foi o primeiro presidente do conselho federal, que era no Rio de Janeiro naquela época, e a ditadura mandou prendê-lo dizendo que ele era comunista porque defendia os direitos trabalhistas do músico.”

Revista Música & Mercado: Por que a OMB alega que a carteirinha continua obrigatória, baseada em quê? Como fica a situação do músico que não tiver a carteira ao tocar na noite?


Professor Roberto Bueno declarou: - “Tudo é o resultado de uma determinada situação criada pelo antecessor do atual presidente do Conselho Regional de Santa Catarina. Esse processo é muito antigo em que foi feito um recurso especial por parte do ex-presidente que não fez uma administração como deveria ser feita... Como o nosso departamento jurídico ainda não teve acesso ao acórdão, eu não tenho ainda condições de dizer qual foi a decisão na íntegra. O que eu sei é o que todos nós tivemos acesso na imprensa. Que fique claro que essa decisão foi feita para Santa Catarina especificamente para um músico ou um pequeno grupo de músicos que constam nesse processo. A única coisa que nós fazemos hoje em dia é orientar o músico para que ele saiba quais são os seus direitos, deveres e obrigações porque MÚSICO LEGALIZADO É MÚSICO CONFIÁVEL ... A carteira é obrigatória porque a lei continua em pleno vigor, só que hoje em dia a Ordem dos Músicos não pune músico nenhum... Se o músico está atrasado [5...6 anos aqui] nós o isentamos do pagamento... nós não estamos aqui para impedir ninguém de trabalhar, muito pelo contrário... eu isentei todos os músicos atrasados do pagamento da anuidade e fui denunciado no tribunal de contas da união por querer ajudar o músico e fui absolvido. Hoje em dia nós temos feito o possível pelo músico, temos aqui cinqüenta músicos cegos que estudam de graça e nós estamos arrumando emprego para eles; estamos atendendo juntamente com as freiras da irmandade Santa Terezinha, cento e sessenta crianças de famílias de baixa renda e trezentos e cinqüenta moradores de rua no bairro do Brás, ensinando música; prestamos curso teórico para mais de trezentos músicos que querem tirar a carteira profissional; fornecemos advogados para consultoria jurídica. O que existe por trás de tudo isso são ‘interesses’ para que o músico não tenha a sua profissão legalizada. A COOPERATIVA QUE É APOIADA PELO DEPUTADO GIANNAZI explora músico e falsifica nota contratual.”



- Se por acaso o músico for pego se apresentando sem a carteira, o que acontece com ele?


- Nós vamos notificar a casa, não o músico! Para ver se estão recolhendo os direitos trabalhistas dele.


Revista Músico!: O senhor fala a respeito de São Paulo ou do Brasil?


- Hoje em dia está existindo uma unificação de todos os conselhos para que todos trabalhem em uníssono – como nós músicos dizemos – e não na dissonância. Nós estamos procurando fazer com que todos os conselhos sigam a mesma regra para que não haja conflito.


- Existe uma confusão nos depoimentos da internet em que os músicos questionam os benefícios que a Ordem dos Músicos NÃO OFERECE. Qual é a diferença entre o Sindicato e a Ordem dos Músicos?


- Sindicato é uma associação de profissionais que se reúnem em benefício de uma categoria. Ordem dos Músicos é uma autarquia federal criada por lei, que teve que passar pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e por último para a Presidência da República para sancioná-la ou não e para revogá-la terá que passar por todas essas esferas novamente.


Revista Música & Mercado: E no caso desses músicos que não vão mais precisar pagar a anuidade junto à OMB?


- Os músicos que o Supremo Tribunal Federal decidiu isentar estarão livres de pagar a anuidade, mas a lei continua em vigor.

- Quais benefícios que os músicos têm pagando a anuidade na OMB – mesmo os de outros estados?

- Além dos já citados, cada estado, de acordo com as suas possibilidades econômicas, mantém benefícios. No Espírito Santo, por exemplo, os músicos têm muitos benefícios. Aqui (em São Paulo), nós temos seguro saúde, seguro de vida em grupo, departamento jurídico gratuito, cursos de aperfeiçoamento e aprimoramento para o músico, workshops; enviamos no mês passado dez mil cadernos de partituras para escolas de música do nosso cadastro que estão dispostas a abraçar a causa de músicos carentes que não tem como comprar material; criamos informativos através da revista Músico!, com celebridades que não nos cobraram um centavo para sair na capa e estão apoiando a OMB, distribuímos o Manual do Músico... Esse negócio de dizer que a Ordem dos Músicos persegue o músico é uma grande mentira, isso é coisa ultrapassada, do tempo de ditadura. A mentalidade hoje aqui é JAMAIS, EM TEMPO ALGUM, PREJUDICAR O MÚSICO QUE FOR...


Revista Músico!: É verdade que o documento da Ordem permite ao músico abrir conta bancária e comprar instrumentos fora do Brasil?


- Com a carteira da Ordem dos Músicos, quando o músico vai se apresentar em outro país ele pode escolher o melhor instrumento de sua categoria musical e comprá-lo sem pagar nenhum imposto aqui no Brasil. A lei garante isenção de impostos na compra do instrumento musical para os músicos afiliados na OMB.

Revista Música & Mercado: Qual é a confusão com o Deputado Carlos Giannazi? Qual é a reivindicação dele?


- O objetivo do Deputado é conseguir votos. O único projeto que ele tinha do qual de vangloriava que era o de acabar com a nota contratual foi vetado... Ele se diz defensor de músico, mas não passa de um lobista que defende os interesses do empresariado que usa o estabelecimento sócio diversional para explorar músico.


Revista Músico!: E essa questão das cooperativas? O senhor pode falar o nome da cooperativa envolvida?


- Eu não tenho segredo nenhum, é a COOPERATIVA PAULISTA DE MÚSICA, o caso está no Ministério Público. O deputado diz que tudo o que ele fez foi baseado nesta cooperativa. Eu chamei todos eles na frente do Promotor Público de mentirosos e eles calaram a boca porque sabiam que eu estava falando a verdade. Eu tinha em mãos mais de cem processos contra essa cooperativa por fraude contra músicos. O abaixo assinado que ele promoveu com mil e novecentas assinaturas, quando fomos verifica-las na Ordem dos Músicos, não tem nem cinqüenta músicos.

- O senhor acha que os músicos estão mais preocupados com a história política da Ordem dos Músicos ou com os R$150 que eles têm que desembolsar todo ano para pagar a carteirinha?


- Eu não acho que seja pelos R$140 (corrigindo o valor), porque se o músico não tem todo esse dinheiro ele pode pagar por mês, do jeito que puder, porque eu não vou deixar músico sem trabalhar.




Nota da Assessoria de Imprensa: O vídeo disponível no Youtube com o título de “COLETIVA OMB-CRESP” publicado em 09/08/11 tem aproximadamente 40 minutos e está sem corte.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

MÚSICO GANHA CAUSA EM SANTA CATARINA E NÃO PRECISA MAIS DA CARTEIRA DA OMB

Texto Publicado no site do Ministério da Justiça

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso


O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.
Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.


Voto da relatora
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Totalitarismo
O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.
Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.
Liberdade artística
O ministro Ayres Britto ressaltou que no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.


Casos semelhantes
Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.

EC/AD

NOTA PARA A IMPRENSA:


O Presidente da Ordem dos Músicos - Conselho Regional do Estado de São Paulo se pronunciará em coletiva de imprensa na segunda-feira, dia 08/08/11 às 14h00 no auditório da sede da OMB/CRESP, localizada à Av. Ipiranga, 318 - Bl A - 6º andar. Os jornalistas interessados em participar da coletiva, deverão credenciar-se até o dia 05/08/11 no email claudiasouza.assessoria@hotmail.com ou pelos telefones: 11 9803-3384 / 6218-9888 / 8168-3595 / 7737-5416 ID 11*23185.




NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - Conselho Regional do Estado de São Paulo


A Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo vem a público esclarecer as dúvidas advindas da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 1º de agosto de 2011, que negou provimento ao Recurso Extraordinário 414426.
 
A referida decisão teve como origem um Mandado de Segurança impetrado por músicos em Santa Catarina, em 2004, e os seus efeitos atingem somente as partes envolvidas no processo, não se estendendo aos demais músicos, conforme anunciado em diversos sites.

          Nesse sentido, a presente Nota de Esclarecimento tem por objetivo contradizer as notícias veiculadas na internet, visto que não traduzem a real verdade dos fatos.
          Ademais, a Lei nº 3.857/60 que regulamenta a profissão de “Músico” continua em pleno vigor.  

         Outrossim, o assunto é polêmico e nos causa grande inconformismo, pois resta claro o prejuízo causado à categoria, que sofre, cada vez mais o descaso e desamparo das autoridades competentes.
São pessoas alheias à realidade dos músicos que decidem o destino trágico de muitos em prol da felicidade de poucos; que, em nome de uma falsa liberdade que beneficia somente o pólo mais forte da relação laboral, abandonam à própria sorte aqueles que trabalham em troca de miséria.
São Músicos que ficam cada vez mais a mercê dos contratantes que não recolhem os encargos devidos, sem aposentadoria, sem o respeito merecido, sem a tão sonhada dignidade, sem qualquer tipo de contrato escrito que possa valer seus direitos.

É lamentável!
  
Do menor dos menores,

PROFESSOR ROBERTO BUENO

Presidente da OMB-CRESP

domingo, 24 de julho de 2011

Prefeitura de São Paulo regulamenta apresentações de artistas de rua na cidade

Por: Claudia Souza

As novas regras para a apresentação de artistas de rua na capital entraram em vigor em (20/7) na cidade de São Paulo.

Publicadas no Diário Oficial, as normas garantem e disciplinam o direito da livre apresentação artística em vias, parques e praças públicas, criando determinações que protegem tanto o artista quanto a população que se beneficia do seu trabalho.

Serão permitidas apresentações musicais, teatrais, circenses, de malabarismo, literatura ou poesia, executadas individualmente ou em grupo, com ou sem auxílio de instrumentos musicais. Também será permitida a exposição física das obras literárias e poéticas.

Os espetáculos nos parques públicos da cidade estão liberados, mas só poderão começar a ser feitos após edição de portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Os artistas poderão receber contribuições espontâneas em reconhecimento ao seu trabalho. Para as apresentações em vias públicas, fica determinado que o artista deverá respeitar a livre circulação de pessoas e para isso deve manter um mínimo de 1,20 metro de calçada livre para o tráfego de pedestres, respeitando a ocupação máxima de 1/3 da largura total do passeio. As apresentações também devem respeitar tráfego de veículos e preservar os bens públicos e privados.

A decisão foi tomada depois que um grupo de artistas de rua se manifestaram na avenida Paulista pedindo a liberação da arte espontânea na cidade. A violência com que foram abordados e expulsos pela Polícia, pegou muito mal para a imagem do Prefeito Gilberto Kassab.

Rafael Pio foi preso em outubro/2010 enquanto se apresentava na Av. Paulista - Publicada no site Facebook

A revista Músico! esteve na Prefeitura de São Paulo, no dia marcado para a reunião com os representantes dos artistas de rua e não foi recebida pelo Prefeito e nem tão pouco pela assessoria de imprensa da Prefeitura. Segundo as recepcionistas do prédio que pareciam desorientadas, somente uma seleta lista de nomes (composta de apenas umas dez pessoas) é que puderam acompanhar a reunião e ficou determinado que - ninguém da imprensa - poderia subir ao sexto andar do prédio.

Os artistas de rua tem como palco as imediações do Viaduto do Chá, Praça da República, Anhangabaú, Praça da Sé, Avenida Paulista, entre outros pontos movimentados da cidade e ao invés de serem expulsos, deveriam ser incentivados. Demorou, mas o Prefeito parece ter admitido a falha.

Rafael Pio - Músico - Foto: Claudia Souza
..."Acho que é um avanço grande, porque se o Brasil quiser fazer parte do mundo, sediar uma Copa, precisa deixar de ser tão atrasado... é uma questão de educar a cabeça das pessoas mostrando que a arte é muito importante... a arte é um privilégio dos países com mais cultura... precisamos educar as pessoas à apreciarem a arte... não é só consumir um tênis ou uma roupa, mas apreciar também aquilo que não se pode pegar, como um som, uma paisagem, uma pintura, uma história, uma dança... As emissoras de TV investem muito em ignorância e acho que pra reverter esse quadro ainda vai levar mais algum tempo." Declarou Rafael Pio, músico de rua.

VÍDEO:

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PSDB pede proibição de música do Ultraje a Rigor



http://www.jusbrasil.com.br/politica/5143733/psdb-pede-proibicao-de-musica-do-ultraje-a-rigor-por-causa-da-expressao-mulher-pra-presidente

Representantes do PSDB nacional entraram semana passada junto ao TSE com um pedido de proibição da música "Eu gosto de mulher", da banda paulistana Ultraje a Rigor, durante o período de campanha eleitoral. A música, que fez sucesso a partir do final dos anos 80, faz em determinado momento a seguinte citação: "Mulher dona-de-casa, mulher pra presidente".
O partido acredita que a música caracteriza propaganda para a candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff, principal concorrente do partido tucano, e deve ser proibida de tocar nas rádios brasileiras durante o período de eleição. "É um absurdo, temos que ficar de olho neste tipo de propaganda discreta" - disse Sérgio Guerra, presidente do PSDB - "é preciso ter atenção, pois detalhes como este ficam na mente do eleitor e influenciam no momento do voto", completou em tom repreendedor.
Caso não consiga vetar a reprodução da música nas rádios, o partido pretende sugerir a substituição da frase por outra que não faça apologia a nenhum candidato - ou candidata - que dispute as eleições deste ano.
O PT se manifestou dizendo que não tem nenhuma ligação com a banda. Em nota à imprensa, o partido do presidente Lula e da candidata Dilma diz se tratar "de uma feliz coincidência".
A banda, por sua vez, diz não ter sido contactada por nenhum partido político até o fechamento desta matéria.
Veja abaixo a letra da música que causou polêmica e ira dos tucanos:
Eu Gosto De Mulher
Vou te contar o que me faz andar
Se não é por mulher não saio nem do lugar
Eu já não tento nem disfarçar
Que tudo que eu me meto é só pra impressionar
Mulher de corpo inteiro
Não fosse por mulher eu nem era roqueiro
Mulher que se atrasa, mulher que vai na frente
Mulher dona-de-casa, mulher pra presidente (trecho questionado)
Mulher de qualquer jeito
[...]
Mulher faz bem pra vista
Tanto faz se ela é machista ou se é feminista
Cê pode achar que é um pouco de exagero
Mas eu sei lá, nem quero saber,
eu gosto de mulher, eu gosto de mulher
eu gosto de mulher
Ooo ooo ooo oo
Eu gosto é de mulher!
Ooo ooo ooo oo
[...]
Autor: NG/LB

quarta-feira, 31 de março de 2010

REPENTISTA AGORA É PROFISSÃO RECONHECIDA

Aos amigos Repentistas, sua arte agora é profissão legalizada – Parabéns!

A Lei 12198/10 de 14 de janeiro de 2010, dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.

Art. 2º Repentista é o profissional que utiliza o improviso ritmado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.

Art. 3º Considera-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer , os
seguintes profissionais:
I - Cantadores e violeiros improvisadores.
II - Os emboladores e cantadores de Coco.
III – Poetas repentistas e os contadores e
declamadores de causos da cultura popular.
IV – Escritores da literatura de cordel.

Art. 4º Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos artigos 41 e 48 da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.

Art. 5º A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Assinado: LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

domingo, 16 de agosto de 2009

EXPOMUSIC IMPULSIONA A MUSICALIZAÇÃO NAS ESCOLAS

A Expomusic será a mola propulsora da mudança cultural que passará o país em virtude da Lei 11.769, que obriga a inclusão do ensino musical na disciplina de Artes do Ensino Básico.
“A Feira será um grande agito e iniciará o movimento que trará de volta o que nos foi tirado há muitos anos – o aprender música na escola. Existem cerca de 50 milhões de crianças que poderiam estar praticando música e encontrado formas de se se desenvolver melhor”, afirma Synésio Batista da Costa, presidente da Abemúsica.

O impacto que o retorno do ensino musical nas escolas trará é imensurável. Pelo menos dois milhões de professores serão reciclados ou contratados. A música é um instrumento para o processo musical no sentido de estimular o aluno a render mais em vários aspectos. “Muito material didático será produzido, empregos serão gerados, cursos para professores. É um marco, uma mudança comportamental que estamos vendo nascer” afirma Synésio.

Para se ter uma ideia do tamanho desse novo mercado, um levantamento feito há cinco anos mostrou que dois milhões de jovens estudam música. O ano de 2009 deve fechar com cinco milhões. Com a volta da obrigatoriedade do ensino musical este número saltará para pelo menos 34 milhões de alunos. É um movimento da sociedade.

A Abemúsica vai ao encontro desse movimento, construindo a Fundação Abemúsica pela prática musical. “Ela nasce junto com a obrigatoriedade da música na escola”, fala Synésio.

A Expomusic foi escolhida como carro-chefe desse movimento por ser o evento mais significativo do setor. A Feira é a quinta maior do mundo e seu diferencial em relação às outras está pelo fato de não ser apenas um evento de negócios, abrindo espaço para a presença dos aficionados e músicos em geral. “É o maior evento da música”, diz o presidente da Abemúsica.


26ª EXPOMUSIC, FEIRA INTERNACIONAL DA MÚSICA, Instrumentos Musicais, Áudio, Iluminação e Afins

Quando: 23 e 24 de setembro - somente para profissionais do setor - 13 às 21 horas – acesso exclusivamente com CONVITES.
- 25, 26 e 27 de setembro - aberto ao público - 13 às 21 horas, com BILHETERIA.
Onde: Pavilhões do Expo Center Norte
Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme - São Paulo - SP – Brasil
Ingressos para o público (dias 25, 26 e 27): R$ 15,00

Menores de 12 anos, pessoas acima de 65 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais não pagam ingresso.
http://www.expomusic.com.br/
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