terça-feira, 2 de agosto de 2011

MÚSICO GANHA CAUSA EM SANTA CATARINA E NÃO PRECISA MAIS DA CARTEIRA DA OMB

Texto Publicado no site do Ministério da Justiça

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso


O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.
Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.


Voto da relatora
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Totalitarismo
O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.
Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.
Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.
Liberdade artística
O ministro Ayres Britto ressaltou que no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.


Casos semelhantes
Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.

EC/AD

NOTA PARA A IMPRENSA:


O Presidente da Ordem dos Músicos - Conselho Regional do Estado de São Paulo se pronunciará em coletiva de imprensa na segunda-feira, dia 08/08/11 às 14h00 no auditório da sede da OMB/CRESP, localizada à Av. Ipiranga, 318 - Bl A - 6º andar. Os jornalistas interessados em participar da coletiva, deverão credenciar-se até o dia 05/08/11 no email claudiasouza.assessoria@hotmail.com ou pelos telefones: 11 9803-3384 / 6218-9888 / 8168-3595 / 7737-5416 ID 11*23185.




NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - Conselho Regional do Estado de São Paulo


A Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo vem a público esclarecer as dúvidas advindas da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 1º de agosto de 2011, que negou provimento ao Recurso Extraordinário 414426.
 
A referida decisão teve como origem um Mandado de Segurança impetrado por músicos em Santa Catarina, em 2004, e os seus efeitos atingem somente as partes envolvidas no processo, não se estendendo aos demais músicos, conforme anunciado em diversos sites.

          Nesse sentido, a presente Nota de Esclarecimento tem por objetivo contradizer as notícias veiculadas na internet, visto que não traduzem a real verdade dos fatos.
          Ademais, a Lei nº 3.857/60 que regulamenta a profissão de “Músico” continua em pleno vigor.  

         Outrossim, o assunto é polêmico e nos causa grande inconformismo, pois resta claro o prejuízo causado à categoria, que sofre, cada vez mais o descaso e desamparo das autoridades competentes.
São pessoas alheias à realidade dos músicos que decidem o destino trágico de muitos em prol da felicidade de poucos; que, em nome de uma falsa liberdade que beneficia somente o pólo mais forte da relação laboral, abandonam à própria sorte aqueles que trabalham em troca de miséria.
São Músicos que ficam cada vez mais a mercê dos contratantes que não recolhem os encargos devidos, sem aposentadoria, sem o respeito merecido, sem a tão sonhada dignidade, sem qualquer tipo de contrato escrito que possa valer seus direitos.

É lamentável!
  
Do menor dos menores,

PROFESSOR ROBERTO BUENO

Presidente da OMB-CRESP

13 comentários:

Lucivaldo Ferreira disse...

Pois eu que tenho o desprazer de obrigatoriamente pertencer a esta famigerada "ORDEM" me sinto extorquido pela mesma, e jamais me vi agraciado por nenhum desses direitos e coberturas que o dignissimo presidente alega.

VIVA A MÚSICA LIVRE! ABAIXO A OMB!

Anônimo disse...

Essa lei é muito engraçada. Por que um músico seria punido com pena de advertência, suspensão ou cassação dos direito de fazer música? Seria por tocar desafinado? Por cantar o hino nacional com letra errada? Ora, vejam só!!!

JACIR TOLEDO disse...

A OMB É INCONSTITUCIONAL NO BRASIL INTEIRO , QUALQUER UM QUE ENTRAR COM PROCESSO GANHA .O BUENO PRESTA ATENÇÃO NAS PALAVRAS DOS MINISTROS QUE VOTARAM A FAVOR DO MUSICO. MUSICO NÃO PRECISA DE REGISTRO EM CLASSE P/ TRABALHAR . OMB JA ERA

Anônimo disse...

Viva a música livre! Abaixo a OMB e a corja de bucrocratas sustentados por ela!

Anônimo disse...

Finalmente o STF manifestou-se com coerência a respeito da obrigatoriedade da inscrição na OMB. O que nós músicos precisamos é de um sindicato forte e mesmo assim a nossa Carta Maior ainda nos garante o direito de livre associação. Esse discurso mofado da OMB que "garante direitos dos músicos", desculpa, mas não cola mais. Todos nós sabemos qual foi o real intuito da criação da OMB na época da Ditadura e momentos que antecederam a mesma: CONTROLE E CENSURA AOS MÚSICOS. Com um cadastro obrigatório eles teriam tudo na mão, simples assim. Ora, se conquistamos a democracia e vivemos num estado democrático de direito, cabe sim ao Judiciário corrigir essas aberrações que teimam em continuar exercendo seus "podres poderes" sobre a classe musical.

Anônimo disse...

A maioria dos músicos reclamam mas não vão até a Ordem dos Músicos mais do que duas vezes no ano.
Confundem a Ordem dos Músicos com o Sindicato dos Músicos.
Com a minha funcional de músico, comprei meu instrumento no exterior e passei na alfandega sem problemas. Quando precisei de orientação jurídica, fui muito bem atendido e orientado.
Quando precisei abrir conta no banco, tive problemas com o gerente que não sabia que a minha carteira tinha poder federal. Quando ele foi se informar, constatou que a minha identidade de músico tinha validade e abriu a minha conta bancária como músico. Tenho cartão de crédito e todos os benefícios de um trabalhador normal.
É muito fácil meter o pau naquilo que a gente não tem conhecimento.
É uma pena que alguns músicos não tenham consciência da importância de se ter uma profissão reconhecida. Estão confundindo a Ordem dos Músicos do passado com a atual. Eu vou sempre lá e ninguém é advertido ou sofre punição ou tem o seu direito de tocar caçado.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Estão confundindo o direito de tocar com os direitos dos profissionais da música.
Estão querendo acabar com o único pilar de sustentação que distingue a PROFISSÃO DE MÚSICO com uma simples FUNÇÃO. Não confundam músicos com artistas. ARTISTA é OUTRA COISA. Ele ganha muito dinheiro e normalmente é o ARTISTA que emprega o músico.
Se não fosse a Ordem dos Músicos, o baterista da IVETE SANGALO nem mesmo poderia mover uma ação trabalhista contra ela.

Anônimo disse...

O que quase ninguém sabe que há muitos anos atrás o músico era comparado à profissão de prostitutas. Era obrigado a ter um documento semelhante ao da profissão das prostitutas, documento esse que era tirado na secretaria de segurança pública. Somente estas duas profissões tinham que ter esse documento. A lei 3857 deu a dignidade para nós músicos. Se acabarmos com ela, vamos reclamar para o bispo.

Anônimo disse...

A ORDEM DOS MÚSICOS SEMPRE REGEU DESAFINADO E COM CONTRATEMPOS QUE NENHUM ESPECTADOR SERIA OU FOI CAPAZ DE ENTENDER, RÍTMOS DESORDENADOS E DESIGUAIS, EM FIM, NÃO EXISTIA MÚSICALIDADE.

wilber disse...

Se o Baterista da Ivete sagalo precisou de ajuda para rever seus direitos, isso seria trabalho para os advogados do sindicato dos músicos (se não tem precisa criar um)e não da OMB.

arteviva disse...

amigo presidente por que não foi multar a Vanuza quando ela cantou o hino nacional desafinado?Outra coisa amigo música é livre é expressão da arte e como disse meu amigo nunca vi benefício nenhum desta tal"ORDEM" ,daqui a pouco vão pedir pra todas as profissões que entre em uma "ordem" pra ta legalizado como se diz aqui no sul do rio grande "VAI RACHAR UMA LENHA "

Unknown disse...

Gostaria de saber se os Cantores e instrumentistas da Mídia tem carteira da OMB e se não tem, se eles são multados.