sábado, 23 de março de 2013

CONDENAÇÃO DO ECAD DEVE MELHORAR COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS



“Condenação do Ecad é oportunidade para melhoria necessária na cobrança dos direitos autorais no Brasil”, avalia especialista


Dr. Benny Spiewak
A condenação do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - e seis entidades de defesa dos direitos autorais brasileiras por formação de cartel e abuso da posição dominante no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) corresponde à oportunidade de melhoria do sistema de cobrança de direitos autorais por execuções públicas. Essa é a opinião do especialista em Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Benny Spiewak, sócio do escritório Zancaner Costas, Bastos e Spiewak Advogados.


“O autor merece ser recompensado pela utilização comercial de suas obras. A indústria da comunicação e do entretenimento entende a importância da valorização e remuneração do autor, um dos principais ativos desse segmento. Contudo, o modelo então existente e coordenado pelo Ecad joga contra a valorização do artista, gerando um ambiente desfavorável ao relacionamento construtivo entre entes privados do mercado. Mesmo sendo uma entidade sem qualquer caráter público, o Ecad atua de forma policialesca, determinando critérios de cobrança descabidos de razoabilidade”, afirma o advogado.

Benny Spiewak ressalta que empresas de comunicação, por exemplo, chegaram a ser cobradas valores equivalentes a 2,5% do seu faturamento bruto e restaurantes eram cobrados em razão da área útil de seus estabelecimentos. “As regras estabelecidas unilateralmente pelo Ecad geravam dificuldades ainda maiores para que o cidadão comum reconhece a importância do direito autoral, através do estabelecimento de um modelo de medo e de desconhecimento, que não possuem espaço nesse ambiente moderno e de livre comunicação de conteúdos. Sem prejuízo, o Ecad é agente privado único, que não tem concorrência. Assim, seus critérios e mecanismos ditavam, sozinhos, os caminhos a serem seguidos. Em ambiente democrático e que privilegia a livre concorrência, esse quadro é inadmissível”, avalia.



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