domingo, 22 de janeiro de 2012

PRONUNCIAMENTO DO ECAD EM RELAÇÃO AO SWU

Sobre o possível cancelamento do evento SWU, realizado em Paulinía (SP), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) esclarece: O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem interesse em causar transtorno ao público e cancelar festivais de música, mas sim em defender e garantir aos milhares de artistas filiados à gestão coletiva a devida retribuição pela execução pública de suas obras. Para que isso aconteça e em conformidade com a Lei do Direito Autoral (9.610/98) é imprescindível que os produtores de um evento como o SWU paguem direito autoral ao Ecad, pois só assim os compositores das músicas executadas serão remunerados. Em 2010, a D+ Brasil Comunicação Total S/A, empresa organizadora do SWU, firmou contrato com o Ecad, comprometendo-se a pagar o equivalente a 9,2% da bilheteria. Na época, a empresa pagou 30% como garantia mínima, ou seja, R$ 250 mil, permanecendo inadimplente ao restante do contrato: R$ 1.037.860,16. Em 2011, a D+ Brasil permanece inadimplente com o pagamento do complemento à garantia mínima do evento de 2010 e com relação ao evento de 2011 não realizaram previamente o recolhimento da retribuição autoral, prejudicando centenas de artistas do cenário nacional e internacional da música. Diante disso, o Ecad ajuizou uma nova ação requerendo o deferimento de uma liminar com o objetivo de ver resguardados os direitos dos compositores. Para tanto, requereu o depósito judicial de 10% da receita bruta no prazo de 48 horas, sob pena de ser determinado pelo Judiciário a suspensão das execuções musicais e lacre dos equipamentos, com base no art. 105 da Lei 9.610/98. O Escritório ainda solicita autorização para ingresso de equipe do ECAD para aferição de público e gravação das execuções musicais. Como pode um evento musical não respeitar os direitos autorais dos compositores? Afinal, sustentabilidade cultural, começa com o respeito ao direito autoral. Sem alternativa, o Ecad está tomando as medidas cabíveis na Justiça, que decidirá sobre o caso. Gloria Braga Superintendente Executiva do Ecad (E-mail recebido em 09/11/2011)

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