quarta-feira, 9 de setembro de 2009

PREVIDÊNCIA SOCIAL - Garanta a sua aposentadoria

“... Quanto ao político que “se diz a favor dos músicos” ao invés de incentivá-los a não tirar a carteira e não fazer a nota contratual, deveria incentivar o contratante a recolher a previdência do músico. Numa entrevista no Programa do Lobão, não nos deixaram falar sobre as questões da previdência. Fomos impedidos de nos manifestar, afinal o Lobão também é um contratante que tem músicos e nunca recolheu um real de previdência... As pessoas que vem a público dizer que a Ordem não está trabalhando hoje, são aquelas pessoas que estão sendo fiscalizadas por falta de documentação e na verdade não querem pagar, não querem ter que recolher previdência... Os principais interessados que o músico não tire a carteira da ordem, são os donos de bandas, donos de casas e contratantes.
O músico não, na verdade ele quer ser amparado... E Ordem está preocupada em amparar o músico hoje...”
*
*
Procuramos o assessor do Presidente da OMB/SP e Presidente do Sindicato Municipal dos Músicos profissionais e Intérpretes, Sr. Mário Henrique de Oliveira, mais conhecido pelo nome artístico de Marinho TP, para que ele nos explicasse porque os músicos não estão se aposentando.
Enquanto combinávamos os detalhes da nossa gravação, Marinho demonstrou -se muito preocupado em esclarecer as futuras dúvidas dos músicos. A nova diretoria da OMB/SP está querendo retomar a dignidade da entidade que foi deflagrada pela administração onipotente de Wilson Sândoli durante 42 anos.
Marinho vem de uma luta que teve inicio em 1968, quando na época da ditadura, liderando uma greve de músicos foi perseguido e agredido violentamente por policiais. A revolta aumentou ainda mais a sua vontade de fazer justiça e lutar por um ideal melhor da classe musical.
Iniciamos nosso bate-papo gravando um webcast que será colocado no ar em nosso blog de notícias semanalmente.
Durante a entrevista, Marinho disse que a OMB/SP quer conscientizar os músicos da necessidade da nota contratual.
Levantamos a questão dos processos trabalhistas movidos por músicos. Segundo Marinho, na época de Wilson Sandoli, os processos ficavam parados, porque ele ocupava todas as cadeiras do poder, o que facilitava a manipulação dos documentos e impedia a interferência para tirá-lo do poder, deixando os músicos órfãos.
Dificilmente as ações movidas por músicos eram ganhas e ainda por cima, o Ministério do Trabalho por sua vez, não fiscalizou o cumprimento do artigo 66. "Até hoje ninguém fez os descontos referentes à previdência do músico nos contratos."
Durante quarenta anos, sem a fiscalização do Ministério do Trabalho, milhares de músicos foram explorados e envelheceram em condições indignas por descuido e negligência. Segundo Marinho, agora não adianta penalizar os contratantes pelos erros do passado, mas é de suma importância que se conserte o erro, adotando as medidas cautelares a partir de agora.
Se tivesse havido um alinhamento entre a OMB e o Ministério do Trabalho nesses 40 anos de poder de Wilson Sandoli, hoje teríamos milhares de músicos recebendo uma aposentadoria, advertiu lembrando-se dos amigos que morreram em condições indignas.
São considerados empregadores ou contratantes, os estabelecimentos comerciais, teatrais e congêneres, associações recreativas, sociais, desportivas, estúdios de gravação, radiodifusão, televisão ou filmagem, companhias nacionais de navegação e toda organização ou instituição que explore qualquer gênero de diversão, franqueada ao público ou privativa de associados.

Perguntamos o que o músico tem que fazer para garantir o seu futuro na previdência.
Marinho explicou que tem três tipos de músicos: o que utiliza a música como primeira profissão, o que utiliza a música como segunda profissão e o que está começando a carreira querendo divulgar a qualquer preço às vezes até pagando para tocar. O sujeito que utiliza a música como profissão, ao levar a nota contratual na casa onde irá tocar, deverá fornecer o NIT ou do PIS para que seja recolhido a GPS – Guia de Previdência Social.
No caso de uma banda, a Guia de Previdência Social, deverá ser feita individualmente para cada músico.

Qual é a diferença entre contrato de trabalho e nota contratual?

Contrato de trabalho: específico para contratação de serviços em local fixo, por tempo determinado ou indeterminado.
Nota contratual: específico para contratação de serviços de natureza eventual, em locais diversos, que poderá ser utilizada por até 10 (dez) apresentações, consecutivas ou não, desde que firmada pelas mesmas partes.

Mais informações: Av. Ipiranga, 318 - 6º Bl A – República - Tel: 11 3237-0777

Assista o Vídeo da Reportagem:


*
*
Reportagem: Claudia Souza
Matéria publicada na Revista músico! nº1 - Setembro/2009 - Pág. 32
*
Apoio Cultural:

*