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quarta-feira, 19 de março de 2014
sábado, 23 de março de 2013
CONDENAÇÃO DO ECAD DEVE MELHORAR COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS
“Condenação do Ecad é
oportunidade para melhoria necessária na cobrança dos direitos autorais no
Brasil”, avalia especialista
| Dr. Benny Spiewak |
A condenação do Ecad - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição - e seis entidades de defesa dos direitos autorais
brasileiras por formação de cartel e abuso da posição dominante no Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) corresponde à oportunidade de melhoria
do sistema de cobrança de direitos autorais por execuções públicas. Essa é a
opinião do especialista em Direitos Autorais
e Propriedade Intelectual, Benny Spiewak, sócio do escritório Zancaner Costas,
Bastos e Spiewak Advogados.
“O autor merece ser recompensado pela
utilização comercial de suas obras. A indústria da comunicação e do
entretenimento entende a importância da valorização e remuneração do autor, um
dos principais ativos desse segmento. Contudo, o modelo então existente e
coordenado pelo Ecad joga contra a valorização do artista, gerando um ambiente
desfavorável ao relacionamento construtivo entre entes privados do mercado.
Mesmo sendo uma entidade sem qualquer caráter público, o Ecad atua de forma
policialesca, determinando critérios de cobrança descabidos de razoabilidade”,
afirma o advogado.
Benny Spiewak ressalta que empresas de
comunicação, por exemplo, chegaram a ser cobradas valores equivalentes a 2,5% do
seu faturamento bruto e restaurantes eram cobrados em razão da área útil de seus
estabelecimentos. “As regras estabelecidas unilateralmente pelo Ecad geravam
dificuldades ainda maiores para que o cidadão comum reconhece a importância do
direito autoral, através do estabelecimento de um modelo de medo e de
desconhecimento, que não possuem espaço nesse ambiente moderno e de livre
comunicação de conteúdos. Sem prejuízo, o Ecad é agente privado único, que não
tem concorrência. Assim, seus critérios e mecanismos ditavam, sozinhos, os
caminhos a serem seguidos. Em ambiente democrático e que privilegia a livre
concorrência, esse quadro é inadmissível”, avalia.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Entidades culturais entregam contribuições sobre modernização da Lei Autoral
O Ministério da Cultura recebeu na tarde da segunda-feira (19) o primeiro documento formal de entidades culturais com contribuições para a consulta pública sobre a lei de Direitos Autorais. Durante uma semana, integrantes do Conselho Brasileiro de Entidades Culturais (CBEC) discutiram e trabalharam em propostas ao anteprojeto. Leia a íntegra aqui.
A entrega – realizada pela presidente do conselho, Eneida Soller, -- marcou o encerramento do seminário “O autor, o artista e o direito autoral brasileiro”, que começou na última segunda-feira no Itaú Cultural em São Paulo e seguiu com debates na internet. Estavam presentes artistas como os cantores e compositores Agnaldo Timóteo e Luiz Airão, o cineasta Ícaro Martins e o artista plástico Carlos Franco.
Divididas em quatro pontos, as propostas tratam de questões relacionadas às novas tecnologias, à cessão de direitos e às licenças de uso, à licença não voluntária e o papel do governo, e ao escritório central de arrecadação e às associações de gestão coletiva.
Sobre o último ponto, o documento fala que a presença do Estado é bem-vinda e necessária, bem como a gestão privada dos direitos. “Se cada um fizer sua parte dentro deste processo extremamente complexo estaremos fazendo história ao tornar o segmento autoral mais justo e equilibrado”, continua o texto.
No que diz respeito à transparência, as propostas do CBEC vão além do que propõe o governo. “Além da devida supervisão de regularidade pelo Ministério da Cultura, solicitamos que se busque uma forma para que as contas das entidades de arrecadação e distribuição de recursos recolhidos a título de direitos autorais sejam submetidas a uma supervisão similar do Tribunal de Contas da União”, diz, ao comparar com a supervisão que o Ministério do Trabalho faz dos conselhos profissionais.
Presente ao evento, o secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, José Luiz Herencia, afirmou que esse tipo de contribuição mostra que está se iniciando no Brasil uma nova forma de fazer política cultural. O direito autoral – conforme ele mesmo lembrou – insere-se de forma importante nisso, por ser a base da economia da cultura. “É preciso transformar os dividendos da fruição da cultura brasileira em uma economia para muitos”, destacou..
Eduardo Mattedi, chefe de gabinete do ministro da Cultura, que representou o ministro Juca Ferreira na ocasião, lembrou que o país está numa fase de mobilização para novos marcos legais da cultura, como é o caso da Lei de Direitos Autorais. “Nosso trabalho é para que essas legislações deem condições para o avanço da cultura”, disse.
A entrega – realizada pela presidente do conselho, Eneida Soller, -- marcou o encerramento do seminário “O autor, o artista e o direito autoral brasileiro”, que começou na última segunda-feira no Itaú Cultural em São Paulo e seguiu com debates na internet. Estavam presentes artistas como os cantores e compositores Agnaldo Timóteo e Luiz Airão, o cineasta Ícaro Martins e o artista plástico Carlos Franco.
Divididas em quatro pontos, as propostas tratam de questões relacionadas às novas tecnologias, à cessão de direitos e às licenças de uso, à licença não voluntária e o papel do governo, e ao escritório central de arrecadação e às associações de gestão coletiva.
Sobre o último ponto, o documento fala que a presença do Estado é bem-vinda e necessária, bem como a gestão privada dos direitos. “Se cada um fizer sua parte dentro deste processo extremamente complexo estaremos fazendo história ao tornar o segmento autoral mais justo e equilibrado”, continua o texto.
No que diz respeito à transparência, as propostas do CBEC vão além do que propõe o governo. “Além da devida supervisão de regularidade pelo Ministério da Cultura, solicitamos que se busque uma forma para que as contas das entidades de arrecadação e distribuição de recursos recolhidos a título de direitos autorais sejam submetidas a uma supervisão similar do Tribunal de Contas da União”, diz, ao comparar com a supervisão que o Ministério do Trabalho faz dos conselhos profissionais.
Presente ao evento, o secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, José Luiz Herencia, afirmou que esse tipo de contribuição mostra que está se iniciando no Brasil uma nova forma de fazer política cultural. O direito autoral – conforme ele mesmo lembrou – insere-se de forma importante nisso, por ser a base da economia da cultura. “É preciso transformar os dividendos da fruição da cultura brasileira em uma economia para muitos”, destacou..
Eduardo Mattedi, chefe de gabinete do ministro da Cultura, que representou o ministro Juca Ferreira na ocasião, lembrou que o país está numa fase de mobilização para novos marcos legais da cultura, como é o caso da Lei de Direitos Autorais. “Nosso trabalho é para que essas legislações deem condições para o avanço da cultura”, disse.
terça-feira, 4 de maio de 2010
BOX CINEMAS INICIA PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DE EXECUÇÕES MUSICAIS AO ECAD
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o exibidor Box Cinemas do Brasil ao ressarcimento dos direitos autorais das músicas executadas pelas salas do grupo, desde o início das suas atividades, à razão de 2,5% de sua receita, em obediência ao critério definido pelas associações de artistas.
O Box Cinemas é um dos maiores exibidores do Brasil, presente em cinco estados, com seis complexos que oferecem ao público um total de 56 salas que correspondem a 11.487 poltronas, figurando no ranking de 2009 entra as dez maiores redes do país, com faturamento de mais de R$30 milhões.
Como qualquer empresa que exibe ou transmite obras audiovisuais publicamente, as salas de cinemas devem obter licença autoral prévia para o uso das músicas inseridas nos filmes, de suma importância para o sucesso das bilheterias.
Para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), iniciativas como a da Box Cinemas mostram uma importante evolução na consciência cultural do empresário brasileiro. "O reconhecimento de mais um grande grupo de cinema reflete respeito e valorização aos direitos dos artistas musicais e todo artista tem o direito de receber pela criação de sua obra", declara Márcio Fernandes, Gerente Executivo de Arrecadação.
A arrecadação de direitos autorais no segmento de cinemas teve um aumento de 38% só em 2009. Incrementaram esse resultado a adesão de outros importantes grupos, tais como o da Rede Cinematográfica Araújo e do Praia de Belas Empreendimentos Cinematográficos. Em 2009, o Ecad também conquistou importantes vitórias na Justiça contra empresas do setor.
O Box Cinemas é um dos maiores exibidores do Brasil, presente em cinco estados, com seis complexos que oferecem ao público um total de 56 salas que correspondem a 11.487 poltronas, figurando no ranking de 2009 entra as dez maiores redes do país, com faturamento de mais de R$30 milhões.
Como qualquer empresa que exibe ou transmite obras audiovisuais publicamente, as salas de cinemas devem obter licença autoral prévia para o uso das músicas inseridas nos filmes, de suma importância para o sucesso das bilheterias.
Para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), iniciativas como a da Box Cinemas mostram uma importante evolução na consciência cultural do empresário brasileiro. "O reconhecimento de mais um grande grupo de cinema reflete respeito e valorização aos direitos dos artistas musicais e todo artista tem o direito de receber pela criação de sua obra", declara Márcio Fernandes, Gerente Executivo de Arrecadação.
A arrecadação de direitos autorais no segmento de cinemas teve um aumento de 38% só em 2009. Incrementaram esse resultado a adesão de outros importantes grupos, tais como o da Rede Cinematográfica Araújo e do Praia de Belas Empreendimentos Cinematográficos. Em 2009, o Ecad também conquistou importantes vitórias na Justiça contra empresas do setor.
terça-feira, 9 de março de 2010
Ecad - Rankings, Resultado e Perspectivas
Victor Chaves, da dupla Victor e Leo, foi o artista que mais recebeu direitos autorais. A música Praieiro (de Manno Góes, da banda Jamil e Uma Noites) foi a mais executada em shows. Além disso, pode-se perceber que as músicas brasileiras continuam dominando as rádios.
O valor distribuído a esses profissionais foi de R$ 318 milhões, um aumento de 17,06% em relação ao ano anterior.
RANKING DOS AUTORES COM MAIOR RENDIMENTO - ANO 2009:
Em todos os segmentos de execução pública musical, entre eles, SHOWS E EVENTOS, RÁDIO, TV, MÚSICA AO VIVO, SONORIZAÇÃO AMBIENTAL ETC.
1º - VICTOR CHAVES
2º - ROBERTO CARLOS
3º - CAETANO VELOSO
4º - RICK (DA DUPLA RICK E RENNER)
5º - ERASMO CARLOS
6º - NANDO REIS
7º - DJAVAN
8º - DORGIVAL DANTAS
9º - HERBERT VIANNA
10º - JORGE BEN JOR
11º - CARLINHOS BROWN
12º - MANNO GÓES
13º - SOROCABA
14º - GILBERTO GIL
15º - PINOCHIO
16º - DURVAL LELYS
17º - BRUNO (DA DUPLA BRUNO E MARRONE)
18º - LULU SANTOS
19º - VINÍCIUS DE MORAES
20º - CHICO BUARQUE
RANKINGS DE SHOWS - ANO 2009
Autores com maior rendimento em shows – Os 10 mais
1º VICTOR CHAVES
2º MADONNA
3º ELTON JOHN
4º ONION M
5º DURVAL LELYS
6º CARLINHOS BROWN
7º HARRIS (GB1) STEVE
8º MANNO GÓES
9º JORGE BEN JOR
10º ROBERTO CARLOS
Músicas mais executadas em shows - As 10 mais
1ª Praieiro – Manno Góes
2ª Pode chorar – Dorgival Dantas
3ª 100% você – Alexandre Peixe/Beto Garrido
4ª Beber, cair e levantar – Thiago Basso/Bruno Caliman/Marcelo Marrone
5ª Quebra aê – Durval Lelys
6ª A fila andou - Alexandre Peixe/Beto Garrido
7ª País tropical – Jorge Ben Jor
8ª Cadê Dalila – Carlinhos Brown/Alaim Tavares
9ª Borboletas – Victor Chaves
10ª Chupa que é de uva – Elvis Pires/Rodrigo Mell
Segue aspas do Durval Lelys concedida ao Ecad. Ele é o 5º autor com mais rendimento referente a shows no ano de 2009.
“Sempre tive um foco na minha vida: fazer da minha carreira artística uma evidência. Há mais de quinze anos meu nome faz parte da relação dos maiores arrecadadores de direitos autorais em shows. Comecei a fazer todo o repertório e mandar imediatamente para o Ecad. É o órgão que realmente estará sempre olhando pelo reconhecimento das minhas obras”.
O valor distribuído a esses profissionais foi de R$ 318 milhões, um aumento de 17,06% em relação ao ano anterior.
RANKING DOS AUTORES COM MAIOR RENDIMENTO - ANO 2009:
Em todos os segmentos de execução pública musical, entre eles, SHOWS E EVENTOS, RÁDIO, TV, MÚSICA AO VIVO, SONORIZAÇÃO AMBIENTAL ETC.
1º - VICTOR CHAVES
2º - ROBERTO CARLOS
3º - CAETANO VELOSO
4º - RICK (DA DUPLA RICK E RENNER)
5º - ERASMO CARLOS
6º - NANDO REIS
7º - DJAVAN
8º - DORGIVAL DANTAS
9º - HERBERT VIANNA
10º - JORGE BEN JOR
11º - CARLINHOS BROWN
12º - MANNO GÓES
13º - SOROCABA
14º - GILBERTO GIL
15º - PINOCHIO
16º - DURVAL LELYS
17º - BRUNO (DA DUPLA BRUNO E MARRONE)
18º - LULU SANTOS
19º - VINÍCIUS DE MORAES
20º - CHICO BUARQUE
RANKINGS DE SHOWS - ANO 2009
Autores com maior rendimento em shows – Os 10 mais
1º VICTOR CHAVES
2º MADONNA
3º ELTON JOHN
4º ONION M
5º DURVAL LELYS
6º CARLINHOS BROWN
7º HARRIS (GB1) STEVE
8º MANNO GÓES
9º JORGE BEN JOR
10º ROBERTO CARLOS
Músicas mais executadas em shows - As 10 mais
1ª Praieiro – Manno Góes
2ª Pode chorar – Dorgival Dantas
3ª 100% você – Alexandre Peixe/Beto Garrido
4ª Beber, cair e levantar – Thiago Basso/Bruno Caliman/Marcelo Marrone
5ª Quebra aê – Durval Lelys
6ª A fila andou - Alexandre Peixe/Beto Garrido
7ª País tropical – Jorge Ben Jor
8ª Cadê Dalila – Carlinhos Brown/Alaim Tavares
9ª Borboletas – Victor Chaves
10ª Chupa que é de uva – Elvis Pires/Rodrigo Mell
Segue aspas do Durval Lelys concedida ao Ecad. Ele é o 5º autor com mais rendimento referente a shows no ano de 2009.
“Sempre tive um foco na minha vida: fazer da minha carreira artística uma evidência. Há mais de quinze anos meu nome faz parte da relação dos maiores arrecadadores de direitos autorais em shows. Comecei a fazer todo o repertório e mandar imediatamente para o Ecad. É o órgão que realmente estará sempre olhando pelo reconhecimento das minhas obras”.
quinta-feira, 4 de março de 2010
Rádios comunitárias devem recolher direitos autorais
Questão é sedimentada pelos Tribunais
O firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça vem sendo reafirmado nos últimos julgados da Corte, destacando-se os recentes votos do Ministro Paulo Furtado, da 3ª Turma, proferidos nos Recursos interpostos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra os Municípios de Mangaratiba-RJ e de Cruz Alta-RS. Furtado enfatiza que, a partir da vigência da atual lei de direitos autorais (9.610/98), para que haja necessidade de pagamento, basta que seja configurado uso de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro.
A orientação da Corte Superior é seguida pelos Tribunais Estaduais pátrios. A exemplo, no último ano, o Tribunal paranaense concedeu liminar em desfavor da Rádio Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Corbélia - Rádio Alternativa, com base no artigo 105 da Lei Autoral, determinando a imediata interrupção de execução musical e conseguinte violação ao direito de autor praticada pela rede, uma vez que vinha transmitindo obras musicais sem autorização dos autores e titulares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, também no ano de 2009, negou provimento ao recurso do Sindicato das Rádios Comunitárias de São Paulo, que pretendia a abstenção de pagamento de direitos autorais. Na ocasião, o magistrado Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu: "a Lei nº 9.610/98, em seu artigo 68, é clara ao dispor sobre a necessidade do pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de obras musicais independentemente de obtenção de lucro, direto ou indireto, pelo executor".
Ainda no ano passado, o judiciário catarinense, através da juíza Karen Guollo, da Vara Cível de Urussanga-SC, determinou a abstenção do uso de músicas pela Associação de Radiodifusão Comunitária Jornal Morro da Fumaça, assim como o pagamento de direitos autorais por parte da emissora, que não recolhia direitos autorais desde 2004.
A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Ao utilizar músicas sem a prévia autorização, as rádios comunitárias infringem a lei. De acordo com o Ecad, após o reconhecimento do dever legal e ordem de suspensão pelo Poder Judiciário, como nos casos citados, as emissoras sempre buscam negociar com a instituição e parcelar seus débitos, obtendo a prévia autorização para comunicação de obras musicais
*
*O firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça vem sendo reafirmado nos últimos julgados da Corte, destacando-se os recentes votos do Ministro Paulo Furtado, da 3ª Turma, proferidos nos Recursos interpostos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra os Municípios de Mangaratiba-RJ e de Cruz Alta-RS. Furtado enfatiza que, a partir da vigência da atual lei de direitos autorais (9.610/98), para que haja necessidade de pagamento, basta que seja configurado uso de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro.
A orientação da Corte Superior é seguida pelos Tribunais Estaduais pátrios. A exemplo, no último ano, o Tribunal paranaense concedeu liminar em desfavor da Rádio Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Corbélia - Rádio Alternativa, com base no artigo 105 da Lei Autoral, determinando a imediata interrupção de execução musical e conseguinte violação ao direito de autor praticada pela rede, uma vez que vinha transmitindo obras musicais sem autorização dos autores e titulares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, também no ano de 2009, negou provimento ao recurso do Sindicato das Rádios Comunitárias de São Paulo, que pretendia a abstenção de pagamento de direitos autorais. Na ocasião, o magistrado Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu: "a Lei nº 9.610/98, em seu artigo 68, é clara ao dispor sobre a necessidade do pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de obras musicais independentemente de obtenção de lucro, direto ou indireto, pelo executor".
Ainda no ano passado, o judiciário catarinense, através da juíza Karen Guollo, da Vara Cível de Urussanga-SC, determinou a abstenção do uso de músicas pela Associação de Radiodifusão Comunitária Jornal Morro da Fumaça, assim como o pagamento de direitos autorais por parte da emissora, que não recolhia direitos autorais desde 2004.
A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Ao utilizar músicas sem a prévia autorização, as rádios comunitárias infringem a lei. De acordo com o Ecad, após o reconhecimento do dever legal e ordem de suspensão pelo Poder Judiciário, como nos casos citados, as emissoras sempre buscam negociar com a instituição e parcelar seus débitos, obtendo a prévia autorização para comunicação de obras musicais
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