“Condenação do Ecad é
oportunidade para melhoria necessária na cobrança dos direitos autorais no
Brasil”, avalia especialista
Dr. Benny Spiewak |
A condenação do Ecad - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição - e seis entidades de defesa dos direitos autorais
brasileiras por formação de cartel e abuso da posição dominante no Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) corresponde à oportunidade de melhoria
do sistema de cobrança de direitos autorais por execuções públicas. Essa é a
opinião do especialista em Direitos Autorais
e Propriedade Intelectual, Benny Spiewak, sócio do escritório Zancaner Costas,
Bastos e Spiewak Advogados.
“O autor merece ser recompensado pela
utilização comercial de suas obras. A indústria da comunicação e do
entretenimento entende a importância da valorização e remuneração do autor, um
dos principais ativos desse segmento. Contudo, o modelo então existente e
coordenado pelo Ecad joga contra a valorização do artista, gerando um ambiente
desfavorável ao relacionamento construtivo entre entes privados do mercado.
Mesmo sendo uma entidade sem qualquer caráter público, o Ecad atua de forma
policialesca, determinando critérios de cobrança descabidos de razoabilidade”,
afirma o advogado.
Benny Spiewak ressalta que empresas de
comunicação, por exemplo, chegaram a ser cobradas valores equivalentes a 2,5% do
seu faturamento bruto e restaurantes eram cobrados em razão da área útil de seus
estabelecimentos. “As regras estabelecidas unilateralmente pelo Ecad geravam
dificuldades ainda maiores para que o cidadão comum reconhece a importância do
direito autoral, através do estabelecimento de um modelo de medo e de
desconhecimento, que não possuem espaço nesse ambiente moderno e de livre
comunicação de conteúdos. Sem prejuízo, o Ecad é agente privado único, que não
tem concorrência. Assim, seus critérios e mecanismos ditavam, sozinhos, os
caminhos a serem seguidos. Em ambiente democrático e que privilegia a livre
concorrência, esse quadro é inadmissível”, avalia.
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